Calculadora e modelo de horas de trabalho em Portugal

Calcule horas extra e retribuição bruta em segundos - depois descarregue o modelo gratuito, aqui em baixo, se precisar mesmo de manter o registo, não só de o verificar uma vez.

Trabalhou Dia Entrada Início da pausa Fim da pausa Saída Total Tipo de dia
Total de horas
Normais0h 00m
Horas extra (dia normal)0h 00m
Horas extra (descanso / feriado)0h 00m
Total trabalhado0h 00m
Total de retribuição bruta
Retribuição normal€0,00
Retribuição de horas extra (dia normal)€0,00
Retribuição de horas extra (descanso / feriado)€0,00
Retribuição bruta€0,00
Opções da calculadora
Semana de
Dias apresentados
Formato de hora
Limite diário de horas extra (h)
Limite semanal (h)
Taxa horária (€)
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Fundamentos de horas e retribuição do registo de ponto em Portugal

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O que esta conta responde

Um cálculo de registo de ponto responde a uma pergunta simples: quantas horas foram mesmo trabalhadas depois de tirada a pausa para refeição, e quanto disso é hora extra e não tempo normal. Em Portugal já tem o dever legal de manter exatamente este registo para cada trabalhador (Código do Trabalho, artigo 202.º) - esta calculadora faz a mesma conta que uma equipa de processamento salarial faria, não substitui esse dever.

Fica com as horas pagas por dia, um total semanal e, assim que junta uma taxa horária, uma estimativa honesta de retribuição bruta antes de impostos, segurança social ou qualquer ajuste do seu acordo coletivo. O período normal de trabalho em Portugal não pode passar de 8 horas por dia ou 40 horas por semana (artigo 203.º), por isso assinalamos qualquer dia ou semana que ultrapasse isso - vale a pena uma segunda verificação do processamento salarial ou dos recursos humanos antes de fechar.

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Os dados que mudam o total

Introduza as horas de início e fim de cada dia no formato de 24 horas e só subtraia o intervalo que fica mesmo fora do tempo de trabalho. O artigo 213.º quer esse intervalo com no mínimo 1 hora e no máximo 2, posicionado de forma a que ninguém trabalhe mais de 5 horas seguidas (6 horas se o dia ultrapassar 10).

Se uma pausa conta como tempo de trabalho depende do que o trabalhador pode mesmo fazer durante ela. Uma pausa para refeição em que alguém tem de ficar no local de trabalho ou perto dele, disponível se for preciso, continua a contar como tempo de trabalho - só uma pausa genuína e sem restrições fica de fora do total. Um instrumento de regulamentação coletiva pode encurtá-la, alongá-la ou eliminá-la de vez, por isso confirme sempre o seu próprio acordo de setor antes de fechar o processamento salarial.

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Fórmula com um exemplo semanal

Calcule primeiro cada dia sozinho: hora de saída menos hora de entrada, menos qualquer pausa excluída, e é isso que dá as horas pagas desse dia. Some os totais diários e tem a semana.

Aqui vai um exemplo real. Digamos que um trabalhador em Portugal ganha 12 euros à hora. Segunda, quarta e quinta são diretas - 8 horas, 7 horas e 8 horas, tudo tempo normal. A terça termina uma hora mais tarde do que as outras, 9 horas, 8 normais e 1 hora de hora extra comum. A sexta é um feriado em que a empresa se mantém aberta - das 09:00 às 14:00, sem pausa, 5 horas - e como esse dia nunca fez parte do horário normal, todas essas 5 horas contam como hora extra à taxa mais alta de feriado.

Somando tudo, a semana fica em 31 horas normais, 1 hora de hora extra comum e 5 horas de hora extra de feriado - 37 horas trabalhadas no total, bem dentro do limite semanal de 40 horas. Às taxas mínimas legais (artigo 268.º) isso são 372,00 euros de retribuição normal, 15,00 euros pela hora extra comum (a primeira hora extra num dia normal de trabalho é paga a mais 25%), e 90,00 euros pelas cinco horas de feriado (pagas a mais 50%) - 477,00 euros brutos antes de impostos. A calculadora acima já está preenchida com este exemplo exato, para ver a conta a funcionar.

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Quando uma calculadora chega

Uma calculadora pontual como esta chega perfeitamente para uma verificação semanal rápida, uma fatura de trabalho independente, ou um único registo de ponto em que já sabe como tratar a pausa. Também converte horas no formato de 24 horas em horas pagas e verifica o total face aos limites de 8 horas por dia e 40 horas por semana em Portugal, em segundos - honesto, sem complicações.

O que não lhe dá é o registo contínuo que o artigo 202.º de facto exige - um que cubra cada trabalhador, todos os dias, guardado durante cinco anos. É para isso que serve o modelo gratuito aqui em baixo.

E deixa de chegar assim que as férias e as ausências entram em jogo ao lado das horas - quem está de férias, que pedido continua ali por aprovar, se o efetivo de hoje deixa um departamento com falta de pessoal. Isso é um trabalho diferente e contínuo, não um único registo de ponto semanal, e é para isso que fizemos o Book Time Off: um único calendário de equipa que mostra quem está a trabalhar, quem está de férias, e quem aprovou.

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A folha de cálculo que mantém mesmo o registo

Esta calculadora dá-lhe a conta de uma semana. O artigo 202.º pede muito mais do que isso - um registo contínuo para cada trabalhador, todos os dias, guardado durante cinco anos. Por isso fizemos a versão em folha de cálculo: a mesma lógica de horas extra e taxas de feriado desta calculadora, no formato de dois períodos Entrada/Saída que as associações patronais portuguesas realmente distribuem, com uma coluna de rubrica do trabalhador já incluída.

É grátis, é genuinamente útil por si só, e não precisa de usar o Book Time Off para a usar.

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Não é aconselhamento jurídico ou de processamento salarial. Construímos isto para os mínimos legais do Código do Trabalho, mas não apanha todas as variações de instrumentos de regulamentação coletiva, e não é o registo contínuo que o artigo 202.º de facto exige aos empregadores - é para isso que serve o modelo acima. Para casos específicos, confirme o seu próprio contrato, o acordo do seu setor, ou procure aconselhamento de processamento salarial ou de direito do trabalho a sério.

Fontes

Todas as afirmações legais acima remetem para o Código do Trabalho ou para uma autoridade portuguesa oficial. Verificado em julho de 2026.

FonteO que cobre
Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiroArtigos 202.º (registo de tempos de trabalho), 203.º (período normal de trabalho), 213.º (intervalo de descanso), 226.º a 228.º (condições e limites anuais do trabalho suplementar) e 268.º (pagamento de trabalho suplementar).
Lei n.º 13/2023 de 3 de abril (Agenda do Trabalho Digno)A reforma mais recente e significativa das disposições do Código do Trabalho sobre tempo de trabalho e pagamento de trabalho suplementar.
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)A autoridade responsável por fiscalizar os registos de tempos de trabalho e o regime de contraordenações em caso de incumprimento.

Se está a comparar opções para manter este tipo de registo em dia a par do acompanhamento de férias e ausências, a nossa comparação de software de gestão de férias é honesta sobre o que cada ferramenta cobre mesmo.

Este conteúdo destina-se apenas a informação geral, pode não estar totalmente atualizado, e é fornecido sem qualquer garantia ou responsabilidade.

Perguntas frequentes


Que lançamentos no registo de ponto em Portugal contam como tempo de trabalho?

Tempo de trabalho é o intervalo total do turno, hora de saída menos hora de entrada, menos qualquer pausa de descanso genuína. Nos termos do artigo 202.º do Código do Trabalho, o empregador deve registar o início e o fim de cada período de trabalho e as pausas, e uma pausa só reduz o total se o trabalhador estiver genuinamente livre durante ela, sem ter de ficar disponível no local de trabalho ou perto dele.

Uma pausa para refeição em Portugal reduz sempre as horas pagas?

Não. O artigo 213.º fixa um intervalo de descanso por defeito de 1 a 2 horas após 5 horas consecutivas de trabalho, e esse intervalo só é excluído do tempo pago quando o trabalhador está genuinamente livre para sair. Se alguém tiver de ficar disponível para trabalho normal caso seja necessário, esse tempo continua a contar como tempo de trabalho. Um instrumento de regulamentação coletiva também pode encurtar, alongar ou eliminar o intervalo padrão.

Que limite diário deve um registo de ponto em Portugal verificar?

O artigo 203.º fixa o período normal de trabalho em, no máximo, 8 horas por dia ou 40 horas por semana. São limites máximos legais, por isso um contrato ou um instrumento de regulamentação coletiva pode fixar um valor inferior, e qualquer dia ou semana que ultrapasse esses limites deve ser assinalado para revisão pelo processamento salarial ou pelos recursos humanos, e não assumido como horas extra de rotina.

Porque é que os registos de ponto em Portugal usam horas no formato de 24 horas?

O formato de 24 horas evita erros de introdução entre AM e PM em turnos partidos e corresponde à forma como os registos de tempos de trabalho ao abrigo do artigo 202.º são normalmente lançados em Portugal. Esta calculadora também permite mudar o resumo apresentado para o formato de 12 horas, caso seja mais fácil de ler, o cálculo subjacente é idêntico em ambos os casos.

Que erro na pausa muda mais depressa o total num registo de ponto em Portugal?

Introduzir uma hora de fim de pausa anterior à hora de início, ou terminar um turno longo sem registar qualquer pausa. O primeiro erro anula a pausa e sobrestima as horas pagas, o segundo subestima-as se a pausa tiver mesmo acontecido. O artigo 213.º exige pelo menos 1 hora assim que um turno ultrapassa 5 horas consecutivas (6 horas se o período diário ultrapassar 10 horas), salvo se um instrumento de regulamentação coletiva definir uma regra diferente.

Esta calculadora mantém o registo de tempos de trabalho exigido por lei?

Não. Esta ferramenta estima horas e retribuição para uma única semana, na página que está a ver. O artigo 202.º exige, em separado, que todo o empregador mantenha um registo contínuo e consultável das horas de entrada, das horas de saída e das pausas, durante cinco anos, acessível ao trabalhador e à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Use esta calculadora para uma verificação rápida, não como esse registo.

Como acompanho quem está de férias ao mesmo tempo que as horas trabalhadas?

Esta calculadora cobre apenas as horas de quem esteve a trabalhar. Acompanhar quem está de férias, que pedidos de férias ainda estão pendentes, ou se uma equipa fica com falta de pessoal num determinado dia, é um registo diferente e contínuo, que uma calculadora de horas trabalhadas não faz. É para isso que serve o calendário de equipa do Book Time Off.

As horas são só metade da história

O Book Time Off é o sistema simples de marcação de férias - marque, aprove e veja quem está de férias, tudo num único calendário de equipa. Fizemo-lo porque andar com uma folha de cálculo para as horas e outra para as férias cansa depressa.

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