Fontes
Todas as afirmações legais acima remetem para o Código do Trabalho ou para uma autoridade portuguesa oficial. Verificado em julho de 2026.
| Fonte | O que cobre |
|---|---|
| Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro | Artigos 202.º (registo de tempos de trabalho), 203.º (período normal de trabalho), 213.º (intervalo de descanso), 226.º a 228.º (condições e limites anuais do trabalho suplementar) e 268.º (pagamento de trabalho suplementar). |
| Lei n.º 13/2023 de 3 de abril (Agenda do Trabalho Digno) | A reforma mais recente e significativa das disposições do Código do Trabalho sobre tempo de trabalho e pagamento de trabalho suplementar. |
| Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) | A autoridade responsável por fiscalizar os registos de tempos de trabalho e o regime de contraordenações em caso de incumprimento. |
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