A quantos dias de férias anuais tenho direito?

Tem direito a 22 dias úteis de férias por ano. Aplicam-se regras próprias no ano de admissão e noutras situações especiais.

As férias legais podem transitar para o ano seguinte?

Sim, desde que haja acordo com o empregador. O Código do Trabalho permite o gozo no ano seguinte nas condições previstas na lei.

Quantos dias de férias podem transitar?

Os dias não gozados podem ser utilizados até 30 de abril por acordo. Separadamente, também por acordo, pode acumular-se até metade das férias do ano anterior com as férias do ano em curso.

As férias transitadas caducam?

Sim, a regra normal fixa 30 de abril do ano seguinte como prazo para o gozo. A acumulação de até metade do período anterior é uma possibilidade distinta e também exige acordo.

O que acontece às férias não gozadas depois do prazo?

Normalmente perdem-se depois do prazo aplicável. Se o empregador impedir culposamente o gozo, o trabalhador mantém o direito às férias e pode receber uma compensação correspondente ao triplo da retribuição do período em falta.

O que diz a legislação

O Código do Trabalho estabelece 22 dias úteis de férias por ano. O artigo 240.º contém duas regras relacionadas, mas diferentes. Mediante acordo entre empregador e trabalhador, as férias podem ser gozadas até 30 de abril do ano civil seguinte. Também mediante acordo, é possível acumular o gozo de metade do período vencido no ano anterior com o período vencido no ano em curso. Por isso, a empresa deve registar qual destas modalidades foi acordada e a data aplicável. Quando o empregador obsta culposamente ao gozo, o artigo 246.º prevê o direito ao triplo da retribuição correspondente ao período em falta, sem prejuízo de as férias serem gozadas até 30 de abril do ano seguinte.

Fontes e informação adicional