A maior parte dos mapas de férias gratuitos ou é demasiado básica para uma equipa a crescer, ou é tão complicada que ninguém lhe quer tocar. Este tem fórmulas fiáveis que não se partem e faz exatamente as coisas em que a sua folha anterior provavelmente falhou.
O que vem no ficheiro
Sete folhas, por esta ordem:
| Leia-me | Como o ficheiro funciona e por que ordem o preencher. |
| 1. Configuração | Nome da empresa, ano de férias, feriados, direito por defeito. |
| 2. Colaboradores | Uma linha por pessoa. O direito proporcional calcula-se sozinho. |
| 3. Registo de Ausências | Uma linha por registo. Os dias contam-se sozinhos. |
| 4. Resumo | A síntese por pessoa, com barra de utilização. |
| 5. Calendário Anual | O ano inteiro numa grelha: as linhas são pessoas, as colunas são semanas. |
| Feriados | Os 13 feriados obrigatórios de 2026 e 2027, mais espaço para o Carnaval e o feriado municipal. |
As fórmulas vêm todas prontas: mude uma data na folha Configuração e os direitos, os dias gozados e o calendário recalculam-se. Acrescente uma linha no Registo de Ausências e o Resumo muda. Não há extras complicados que um utilizador normal de folhas de cálculo não consiga acompanhar, ou seja, nada de macros, scripts nem suplementos (também não temos bem a certeza do que essas coisas fazem!?).
Se uma célula está amarela, pode mexer-lhe. Se está azul, deixe-a em paz, ela calcula o resultado por si. Isto repete-se no ficheiro inteiro, para ninguém desmontar as fórmulas sem querer e ir tudo abaixo!
Se quiser evitar de vez as folhas de cálculo, os conflitos de versões e as fórmulas partidas, comece simplesmente o teste gratuito do Book Time Off. Não é preciso cartão e em 5 minutos está tudo a funcionar.
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Conte com 10 minutos para uma equipa pequena. Cinco para os passos abaixo, cinco para introduzir as pessoas.
Defina o ano de férias
Na folha 1. Configuração, escreva a data de início do ano de férias. O fim calcula-se sozinho (12 meses depois, menos um dia). Em Portugal isto é fácil: o Código do Trabalho funciona ao ano civil e o direito vence-se a 1 de janeiro, por isso deixe ficar o 1 de janeiro. Explicamos mais abaixo porque é má ideia tentar aqui alguma coisa criativa.
A folha Configuração · secção do ano de férias, com a célula de entrada destacada.
Confira os feriados e acrescente os da sua terra
Agora a especialidade portuguesa: há 13 feriados nacionais obrigatórios, e depois há os outros. A Terça-feira de Carnaval e o feriado municipal não fazem parte dos 13: valem apenas onde o contrato, o instrumento coletivo ou a prática da empresa os der, e o feriado municipal muda de concelho para concelho, por isso os calendários são genuinamente diferentes de terra para terra. Os 13 de 2026 e 2027 já estão carregados na folha Feriados, e por baixo há linhas amarelas identificadas para acrescentar o Carnaval e o feriado municipal, se a sua empresa os der. Tudo entra automaticamente em todas as fórmulas do ficheiro.
Se metade das pessoas trabalha em Lisboa e a outra metade no Porto, o feriado municipal é diferente para cada uma (Santo António a 13 de junho num lado, São João a 24 de junho no outro). Numa folha de cálculo, o caminho mais simples é carregar a lista do concelho onde trabalha a maioria e corrigir à mão as contagens dos restantes. Ou então manter dois ficheiros, um por localização.
Defina o direito a férias por defeito
O valor pré-preenchido é 22 dias úteis, o mínimo do Código do Trabalho (art. 238.º), sem contar os feriados, que vêm sempre por fora. Muitas empresas ficam pelos 22; algumas dão 23 ou 25 por contrato ou por convenção coletiva, por isso ajuste à vontade. Na folha seguinte pode substituir o valor pessoa a pessoa. (Já agora: os famosos dias extra «da majoração» acabaram em 2012; contamos essa história mais abaixo.)
Introduza a sua equipa
Passe à folha 2. Colaboradores. Cada pessoa tem uma linha. As colunas amarelas são para preencher: nome, data de admissão, data de saída (se houver), dias por semana, férias anuais e o eventual transporte do ano anterior. As colunas à direita calculam-se sozinhas.
A Elena entrou em fevereiro, por isso o direito dela (19,3) está reduzido proporcionalmente; no primeiro ano de contrato a lei tem ainda uma regra própria, contada mais abaixo. A Emma sai no fim de setembro, e o dela (16,5) também encolheu.
Registe a primeira ausência
Passe à folha 3. Registo de Ausências. Escolha a pessoa na lista pendente, escolha o tipo, escreva as datas de início e de fim e defina o estado. A coluna Dias conta os dias úteis de ausência (segunda a sexta) sem os feriados da sua lista.
A coluna Dias na linha 5 dá 4 · terça a sexta a seguir ao fim de semana de Páscoa. Em Portugal a Segunda-feira de Páscoa é um dia normal de trabalho: os feriados nacionais da Páscoa são a Sexta-feira Santa (3 de abril) e o Domingo de Páscoa. E se uma marcação atravessar um feriado, por exemplo o Corpo de Deus a 4 de junho, ele fica automaticamente de fora da conta.
A baixa, os dias sem vencimento e o tipo «Outro» não descontam nas férias. Só os registos do tipo Férias contam para o Resumo. Pode portanto registar tudo na mesma lista.
Abrir no Google Sheets
É o mesmo ficheiro e demora dois minutos.
- Guarde o ficheiro .xlsx no computador.
- Vá a drive.google.com e carregue o ficheiro (ou arraste-o para uma pasta).
- Clique com o botão direito no ficheiro carregado → Abrir com → Google Sheets.
- O Google Sheets converte o ficheiro. As fórmulas, as listas pendentes e a formatação condicional vêm todas atrás.
A partir daí o ficheiro vive no Drive e partilha-o com a equipa como qualquer outra folha. As cores mantêm-se. As listas mantêm-se. A fórmula dos feriados mantém-se.
O Google Sheets tem o mesmo limite de fundo do Excel: quem pode editar, pode editar tudo. Não existe um modo «cada pessoa só vê as suas férias» linha a linha. Se isso lhe importa, vale a pena espreitar um sistema de gestão de férias online como o Book Time Off.
Os casos complicados
A regra dos 22 dias úteis
O mínimo legal em Portugal é de 22 dias úteis de férias por ano (art. 238.º do Código do Trabalho). Dias úteis são de segunda a sexta, sem contar os feriados (n.º 2 do mesmo artigo), exatamente o que a fórmula da folha conta. E o direito é irrenunciável: não pode ser trocado por dinheiro enquanto o contrato durar, só na cessação (arts. 237.º e 245.º).
E os dias extra de que talvez se lembre? A «majoração» de até 3 dias por assiduidade foi revogada em 2012 (Lei 23/2012), por isso o mínimo atual é mesmo 22. Uma reforma laboral de 2025-26 propôs repor até 25 dias, mas em meados de 2026 ainda não é lei; se um dia passar, muda a célula e pronto.
Tempo parcial
O Código do Trabalho não traz uma tabela própria para quem trabalha menos dias por semana; a prática corrente é aplicar a proporção.
Tiago: 3 dias por semana (seg, ter, qua)
O Tiago trabalha 3 dias por semana.
- Mínimo proporcional:
- 22 × 3/5 = 13,2 dias úteis
- O contrato dele dá:
- 13 dias (o valor arredondado que acordaram)
- Escrever na folha:
- 13 dias
Ponha as Férias anuais do Tiago em 13. A coluna Dias no Registo de Ausências só conta, de qualquer forma, os dias úteis que ele realmente goza.
Admissões a meio do ano: o primeiro ano é especial
Aqui mora a maior armadilha dos mapas de férias portugueses. No ano da contratação, a pessoa não tem logo os 22 dias: vence 2 dias úteis por cada mês completo de contrato, até ao máximo de 20, e só os pode gozar depois de 6 meses completos de execução do contrato (art. 239.º). Um mapa que dê 22 a torto e a direito está a dar dias a mais a quem acabou de entrar.
Elena: admitida a 15 de fevereiro de 2026
A Elena entra a 15 de fevereiro. A regra do primeiro ano funciona assim:
- Meses completos de contrato em 2026:
- março a dezembro = 10 meses
- 2 dias úteis por mês:
- 10 × 2 = 20 dias
- Limite do primeiro ano:
- 20 dias (o máximo já cá está)
- Pode começar a gozá-los:
- a partir de meados de agosto (6 meses completos)
Pequena honestidade à margem: a folha usa o método mais simples da proporção por datas, que dá 19,3 (22 × 320/365), ligeiramente abaixo dos 20 legais, e não impede marcações antes dos 6 meses. Quem quiser o valor exato do art. 239.º substitui o número à mão; para acompanhar a equipa no dia a dia, a aproximação chega bem. Repare que a primeira marcação da Elena na folha começa a 17 de agosto, já depois dos 6 meses.
Saídas a meio do ano
A mesma fórmula ao contrário. A proporção mede o tempo em que a pessoa está na empresa dentro do ano de férias, não o ano inteiro.
Emma: sai a 30 de setembro de 2026
A Emma está na casa desde 2020 e sai a 30 de setembro. As férias anuais dela são 22 dias.
- Dias de contrato neste ano de férias:
- 01/01/2026 → 30/09/2026 = 273 dias
- Proporção:
- 273 / 365 = 0,748
- Direito deste ano:
- 22 × 0,748 ≈ 16,5 dias
Os dias de férias vencidos e não gozados têm de ser pagos com a saída, juntamente com o subsídio correspondente (art. 245.º do Código do Trabalho). Na prática, confirme as contas finais com quem lhe trata do processamento salarial.
Transporte para o ano seguinte
A regra base: as férias gozam-se no ano civil em que se vencem. Mas o próprio Código prevê a válvula de escape: podem ser gozadas até 30 de abril do ano seguinte, por acordo entre as partes (art. 240.º), e por acordo pode ainda acumular-se até metade das férias de um ano com as férias do ano seguinte. Um mapa que corte tudo a 31 de dezembro está, portanto, a cortar cedo demais.
A folha tem uma coluna Transporte do ano anterior que simplesmente soma esses dias ao direito do ano, para quem já estava na empresa no início do ano. Lembre-se só de a limpar depois de 30 de abril, se os dias entretanto não forem gozados.
O subsídio de férias (dinheiro, não dias)
Uma confusão clássica que vale a pena desfazer de vez.
O subsídio de férias, o tal «14.º mês», normalmente pago antes do gozo das férias, é dinheiro: uma prestação de valor igual à retribuição de férias (art. 264.º). Não acrescenta um único dia aos 22. Este mapa conta dias; o subsídio pertence ao processamento salarial. Mantenha as duas coisas separadas e poupa discussões em agosto.
Feriados
A folha Feriados traz os 13 feriados nacionais obrigatórios de 2026 e 2027, do Ano Novo ao Natal. Os obrigatórios estão fixados no próprio Código do Trabalho (art. 234.º); o Carnaval e o feriado municipal são facultativos (art. 235.º) e por isso vivem nas linhas amarelas, para acrescentar só se a sua empresa os der.
Em concreto, para 2026:
- Os 13 obrigatórios: Ano Novo (1 de janeiro), Sexta-feira Santa (3 de abril), Domingo de Páscoa (5 de abril), Dia da Liberdade (25 de abril), Dia do Trabalhador (1 de maio), Corpo de Deus (4 de junho), Dia de Portugal (10 de junho), Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto), Implantação da República (5 de outubro), Todos os Santos (1 de novembro), Restauração da Independência (1 de dezembro), Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Natal (25 de dezembro)
- Os facultativos: a Terça-feira de Carnaval (17 de fevereiro em 2026) e o feriado municipal do seu concelho. Entram nas linhas amarelas da folha Feriados, se a sua empresa os der
- Sem dia de compensação: quando um feriado calha ao fim de semana, em Portugal não passa para a segunda-feira, perde-se e pronto. Em 2026 acontece ao Dia da Liberdade (25 de abril, um sábado) e à Assunção (15 de agosto, também um sábado)
Se um registo atravessar um feriado, o feriado não é contado. Marque segunda a sexta na semana do Corpo de Deus (1 a 5 de junho de 2026) e a folha devolve 4, não 5, porque a quinta-feira não desconta nas férias.
É exatamente para isto que serve a mudança para um sistema de gestão de férias online. O Book Time Off traz os feriados já carregados e não os desconta a ninguém, conta os dias gozados e o saldo a cada aprovação e vigia o limite de transporte com a respetiva data-limite. Sem fórmulas para manter.
→ Iniciar teste grátisO que os novos empregadores e as equipas pequenas devem ter em conta
Se é a primeira vez que tem de registar férias a sério: uma folha de cálculo serve perfeitamente para começar. Eis as coisas que lhe poupam uma remodelação daqui a seis meses.
O ano de férias já foi escolhido pelo legislador
Ao contrário do Reino Unido, aqui não há nada para decidir: o direito a férias vence-se a 1 de janeiro de cada ano e reporta-se, em regra, ao trabalho prestado no ano anterior (art. 237.º); a única exceção é o ano da contratação, com a regra própria que vimos acima. O vencimento, o transporte até 30 de abril e as contas de admissão e saída assentam todos no ritmo de janeiro a dezembro. De vez em quando alguém namora a ideia de «cada pessoa ter o seu próprio ano a partir da data de admissão». Tecnicamente dá para imaginar, mas os números legais nunca mais encaixam. Não faça isso a si mesmo!
Ano civil (janeiro a dezembro)
A favor: É o ano da própria lei: o vencimento a 1 de janeiro, o transporte até 30 de abril e as contas de saída encaixam sem conversões. E o Natal fica no fim, os saldos gastam-se antes.
Contra: Uma enxurrada de pedidos em dezembro.
Anos individuais pela data de admissão
A favor: Parece justo, cada pessoa tem os seus 12 meses.
Contra: Os prazos e os números legais nunca batem certo com fins de ano individuais. Cada pessoa acaba o ano numa data diferente, os transportes tornam-se impossíveis de vigiar e o controlo vira um pesadelo.
Ponha as regras por escrito
Uma página A4 chega para começar. Deve lá estar o essencial: quantos dias de férias, que o ano é o civil, com que antecedência se pede, o que acontece aos dias por gozar no fim do ano (com o prazo de 30 de abril), como se trata uma baixa durante as férias e quem aprova. O sítio da ACT tem informação de base sobre férias e tempo de trabalho, para não partir do zero.
Nomeie uma pessoa dona do ficheiro
Uma folha com vários administradores transforma-se num pesadelo de cópias contraditórias. Escolha uma pessoa que registe as ausências aprovadas, persiga os pedidos pendentes e vire o ficheiro no fim do ano. Se tiverem de ser várias pessoas, é melhor um sistema de gestão de férias online como o Book Time Off.
Pedidos sempre pelo mesmo canal
Defina um canal para os pedidos de férias (e-mail, uma mensagem no chat da equipa, um formulário) e mantenha-o. Os pedidos atirados ao balcão do café são exatamente os que se perdem. Também aqui: uma ferramenta online como o Book Time Off tem o pedido e a aprovação no mesmo sítio.
Olhe para o Resumo uma vez por trimestre
Dê uma espreitadela trimestral à folha Resumo. Repare em duas coisas:
- Pessoas com demasiado saldo. Quem em outubro ainda tem 18 dias por gozar já não os vai gozar todos. Fale cedo, em vez de ter de recusar, com embaraço, um pedido de dezembro inteiro! E lembre-se do calendário português: o que não for gozado tem, no limite, até 30 de abril do ano seguinte.
- Pessoas no vermelho. O Resumo pinta a célula do saldo de vermelho assim que desce abaixo de zero. Quem vê isto cedo evita mais tarde uma conversa desagradável sobre dias em dívida.
Planeie a substituição, não só a ausência
O Calendário Anual serve para apanhar colisões cedo. Se três pessoas da mesma equipa querem a última semana de agosto, quer sabê-lo em março, não a 20 de agosto.
O que este mapa faz bem
É grátis e continua grátis
Sem período experimental, sem publicidade a upgrades dentro do ficheiro.
Os feriados estão certos
Os 13 obrigatórios de 2026 e 2027 vêm embutidos; o Carnaval e o feriado municipal acrescenta-os uma vez.
Faz o proporcional sozinho
Admissões e saídas a meio do ano são calculadas por si.
Funciona em Excel e Google Sheets
Um ficheiro, duas casas. As mesmas fórmulas. As mesmas listas.
As fórmulas são legíveis
Quer saber de onde vem um número? Clique na célula. Não há macros escondidas.
Aguenta equipas pequenas
Feito para até cerca de 30 pessoas. A partir daí perde-se a vista de conjunto.
O que este mapa não consegue fazer
A secção honesta. Qualquer mapa de férias, incluindo o nosso, bate mais cedo ou mais tarde na mesma parede. Saber onde a parede está poupa muita dor.
Dois editores ao mesmo tempo dão cabo dele
O Excel só permite edição partilhada limitada; o Sheets é melhor, mas corridas de gravação também lá existem. O ficheiro vira «ganha a última gravação», o que é diferente de um registo fiável.
Sem pedidos pelo telemóvel
As pessoas não podem pedir férias a partir do telemóvel como numa app. Têm de escrever a alguém e esperar.
Sem circuito de aprovação
«Aprovado» é só uma palavra numa célula. Não há registo de quem aprovou o quê, quando, nem de como o pedido estava antes.
As permissões são tudo ou nada
Ou partilha o ficheiro inteiro, ou não partilha. Um «a Mariana vê o saldo dela mas não os dados dos outros» não existe.
A viragem do ano é manual
Copiar o ficheiro, mudar o nome, limpar as ausências, passar os transportes, mudar o ano. Fácil de esquecer, fácil de estragar.
Sem notificações nem lembretes
Ninguém fica a saber automaticamente que um pedido entrou, foi aprovado ou colide com as férias de uma colega.
O direito é uma fotografia
A folha mostra o direito do ano inteiro de uma vez. Não credita 2 dias por mês completo como manda o art. 239.º no primeiro ano de contrato, e isso conta quando alguém sai pouco depois de entrar.
Como saber que chegou a hora do passo seguinte
Não vamos transformar isto num discurso de vendas, mas os limites do registo em folha de cálculo estão à vista. Pela nossa experiência, a partir de umas quatro pessoas na equipa começam a acontecer estas coisas:
- Aparecem mal-entendidos do género «pensei que isto estava aprovado».
- A dona do ficheiro está de férias e mais ninguém o encontra.
- Duas pessoas editam o ficheiro na mesma tarde e as alterações de uma desaparecem.
- Passou das 15 a 20 pessoas e já ninguém abarca as linhas todas.
- Há várias chefias a aprovar férias e nenhuma forma de as manter sincronizadas.
- A viragem do ano demorou meia tarde e mesmo assim ficaram três erros.
- Quer que as pessoas vejam o próprio saldo sem terem de perguntar.
- Começa a pensar em compensação de horas, banco de horas ou turnos.
Se se reviu em algum destes pontos e está a pesar o ficheiro gratuito contra uma gestão de férias a sério, experimente simplesmente o Book Time Off de graça. Não é preciso cartão e fica montado em poucos minutos, por isso não há mesmo nada a perder.
→ Iniciar teste grátisFontes
| O quê | Onde |
|---|---|
| Mínimo de 22 dias úteis, primeiro ano de contrato, transporte e pagamento na cessação (Código do Trabalho, arts. 237.º a 240.º e 245.º) | Código do Trabalho consolidado · diariodarepublica.pt · Verificado em julho de 2026 |
| Feriados obrigatórios e facultativos (Código do Trabalho, arts. 234.º e 235.º) | diariodarepublica.pt · Verificado em julho de 2026 |
| Informação da ACT sobre férias, feriados e tempo de trabalho | act.gov.pt · Verificado em julho de 2026 |